- 1 -Os julgados de paz são criados por diploma do Governo, ouvidos o Conselho dos Julgados de Paz, o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- 2 -O diploma de criação define a circunscrição territorial do julgado de paz.
- 3 -A instalação dos julgados de paz é feita por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 3.º — Criação e instalação
Vigente desde: 31/07/2013
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Em vigor desde 31/07/2013