Quando na área abrangida por um contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais se localize uma ocorrência de massas minerais objeto de licença já atribuída ou requerida, a realização de quaisquer trabalhos pelo titular de direitos de prospeção e pesquisa que sejam suscetíveis de afetar a exploração das massas minerais fica dependente de acordo escrito entre as partes, em que se regulem os termos do seu relacionamento.
Artigo 43.º — Sobreposição de direitos e expetativas
Vigente desde: 22/06/2015
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