Para além dos previstos em instrumento de regulamentação coletiva, são deveres da entidade empregadora desportiva, em especial:
- a)Proceder ao registo do contrato de trabalho desportivo, bem como das modificações contratuais posteriormente acordadas, nos termos do artigo 7.º;
- b)Proporcionar aos praticantes desportivos as condições necessárias à participação desportiva, bem como a participação efetiva nos treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais da competição desportiva;
- c)Submeter os praticantes aos exames e tratamentos clínicos necessários à prática da atividade desportiva;
- d)Permitir que os praticantes, em conformidade com o previsto nos regulamentos federativos, participem nos trabalhos de preparação e integrem as seleções ou representações nacionais;
- e)Proporcionar aos praticantes desportivos menores as condições necessárias à conclusão da escolaridade obrigatória;
- f)Promover o respeito pelas regras da ética desportiva no desenvolvimento da atividade desportiva.