Para além dos previstos em instrumento de regulamentação coletiva, são deveres do praticante desportivo, em especial:
- a)Prestar a atividade desportiva para que foi contratado, participando nos treinos, estágios e outras sessões preparatórias das competições com a aplicação e a diligência correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas e, bem assim, de acordo com as regras da respetiva modalidade desportiva e com as instruções da entidade empregadora desportiva;
- b)Participar nos trabalhos de preparação e integrar as seleções ou representações nacionais;
- c)Preservar as condições físicas que lhe permitam participar na competição desportiva objeto do contrato;
- d)Submeter-se aos exames e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva;
- e)Conformar-se, no exercício da atividade desportiva, com as regras próprias da disciplina e da ética desportiva.