O indexante dos apoios sociais (IAS), criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, majorado em 35 %, constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização do abono suplementar de invalidez e da prestação suplementar de invalidez de que beneficiam os deficientes das Forças Armadas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, os grandes deficientes das Forças Armadas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 248/98, de 11 de agosto, e os grandes deficientes do serviço efetivo normal, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho.
Artigo 2.º — Indexante especial
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