- 1 -O exame para quantificação da taxa de álcool no sangue é efetuado com recurso a procedimentos analíticos, que incluem a cromatografia em fase gasosa.
- 2 -O exame referido no número anterior é efetuado pelo INMLCF, I. P.
- 3 -No prazo máximo de 30 dias a contar da data da receção da amostra, a delegação do INMLCF, I. P., que proceder ao exame envia o resultado obtido à entidade fiscalizadora que o requereu.
- 4 -Sempre que o resultado do exame seja positivo, a entidade fiscalizadora procede ao levantamento de auto de notícia correspondente, a que junta o relatório.
- 5 -O resultado do exame de sangue para quantificação da taxa de álcool prevalece sobre o resultado do exame de pesquisa de álcool no ar expirado realizado em analisador quantitativo.
Artigo 10.º — Exame toxicológico de sangue para quantificação da taxa de álcool
Vigente desde: 04/09/2023
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