- 1 -A ANAC é responsável pelo pagamento das despesas originadas pelos exames previstos na presente lei para determinação do pessoal crítico para a segurança da aviação civil sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
- 2 -Quando o resultado dos exames referidos for positivo, as despesas são da responsabilidade do examinando, devendo ser levadas à conta de custas nos processos criminais ou contraordenacionais a que houver lugar, as quais revertem a favor da entidade referida no número anterior.
Artigo 20.º — Pagamento das despesas originadas pelos exames
Vigente desde: 04/09/2023
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