- 1 -Compete à ANAC instaurar e instruir os processos de contraordenação relativos às infrações previstas na presente lei.
- 2 -Compete ao Conselho de Administração da ANAC aplicar as coimas e as sanções acessórias a que haja lugar, em conformidade com o disposto no RCAC.
Artigo 29.º — Processamento das contraordenações
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023