- 1 -Quando, após três tentativas sucessivas, o examinando não conseguir expelir ar em quantidade suficiente para a realização do teste em analisador quantitativo, ou quando as condições físicas em que se encontra não lhe permitam a realização daquele teste, é realizada análise de sangue.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, sempre que se mostre necessário, o agente de autoridade da entidade fiscalizadora assegura o transporte do examinando ao estabelecimento da rede pública de saúde mais próximo para que lhe seja colhida uma amostra de sangue.
- 3 -A colheita referida no número anterior é realizada nos estabelecimentos da rede pública de saúde que constem de lista a divulgar pelas administrações regionais de saúde ou, no caso das regiões autónomas, pelo respetivo Governo Regional.
Artigo 8.º — Impossibilidade de realização de exame de pesquisa de álcool no ar expirado
Vigente desde: 04/09/2023
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