Compete à rede de serviços de psicologia, a criar através de regulamento, disponibilizar para os estudantes:
- a)Aconselhamento e apoio psicológico;
- b)Apoio ao desenvolvimento das competências cognitivas, académicas e profissionais;
- c)Desenvolvimento de competências sociais;
- d)Apoio na adaptação e integração psicossocial dos novos estudantes;
- e)Promoção da saúde mental;
- f)Aconselhamento vocacional e profissional;
- g)Promoção da educação inclusiva, equitativa e de não discriminação;
- h)Avaliação, prevenção e intervenção nos riscos psicossociais.