- 1 -O Governo disponibiliza, no prazo de 120 dias, uma linha telefónica gratuita de apoio psicológico e de promoção de saúde mental nas instituições de ensino superior, cujo atendimento é realizado por profissionais de saúde especializados, inserido junto da linha SNS 24.
- 2 -A linha de apoio referida no número anterior é complementada por um serviço específico de videochamada que permita a comunicação através da Língua Gestual Portuguesa, cujo atendimento é realizado por profissionais de saúde especializados e por intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, mediante marcação prévia.
- 3 -A linha de apoio à saúde mental no ensino superior é divulgada pelo Governo.
Artigo 3.º — Linha de apoio à saúde mental no ensino superior
Vigente desde: 10/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2025