No âmbito das suas competências, o Governo pode proceder à abertura de um processo negocial para a criação da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação, devendo ter em conta, entre outros, o ingresso e acesso à carreira e respetivas categorias, a garantia de um regime de mobilidade e o respetivo conteúdo funcional.
Artigo 5.º — Abertura de um processo negocial para a criação da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação
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