Autorização para a celebração de um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha
O empréstimo concedido ao abrigo da ajuda financeira vencerá juros à taxa de 4,5% e será amortizado num prazo de quinze anos, iniciando-se a amortização cinco anos após a entrada em vigor do contrato de empréstimo.
O Governo da República Portuguesa isentará o Kreditanstalt fur Wiederaufbau, Francoforte do Meno, de todos os impostos e demais encargos a que possa estar sujeito em Portugal por ocasião da celebração ou durante a execução do contrato referido no artigo 2.º do acordo intergovernamental.
O Governo enviará à Assembleia da República, no prazo de sessenta dias, cópia do contrato de empréstimo que venha a celebrar ao abrigo do acordo intergovernamental.
Aprovada em 27 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 9 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.