- 1 -Fica o Governo autorizado, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, no montante de DM 70 milhões.
- 2 -O produto da ajuda será aplicado na execução do projecto de construção de barragens e irrigação da Cova da Beira.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 14/09/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/09/1979