No domínio do planeamento global, cabe aos institutos:
- a)Elaborar os planos de desenvolvimento, de acordo com as orientações dos órgãos competentes e com as disposições legais vigentes;
- b)Acompanhar a execução dos planos;
- c)Lançar, acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos projectos e das obras de novas instalações, de remodelação ou de beneficiação das existentes, bem como os programas de aquisição ou de aluguer de equipamentos;
- d)Emitir parecer sobre a alienação dos bens imóveis;
- e)Arrendar directamente os bens imóveis necessários ao seu funcionamento.