A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 2 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 15 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 17 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
MAPA I
Alteração das receitas dos serviços integrados, por classificação económica
[substitui, na parte alterada, o mapa I a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro]
Ano económico de 2004
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Alteração das despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
[substitui, na parte alterada, o mapa II a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro]
Ano económico de 2004
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Alteração das despesas dos serviços integrados, por classificação funcional
[substitui, na parte alterada, o mapa III a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro]
Ano económico de 2004
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Alteração das despesas dos serviços integrados, por classificação económica
[substitui, na parte alterada, o mapa IV a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro]
Ano económico de 2004
(ver mapa no documento original)