Artigo 2.º
Financiamento
Redação registada como em vigor em 01/01/2008.
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- 1 -O financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., tendo em conta o disposto no Plano Rodoviário Nacional, é assegurado pelos respectivos utilizadores e, subsidiariamente, pelo Estado, nos termos da lei e do contrato de concessão aplicável.
- 2 -O disposto na presente lei não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.