Artigo 9.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do decreto-lei referido no artigo anterior.
- 2 -A portaria referida no artigo 7.º produz efeitos à data de entrada em vigor da presente lei.