É aditado à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o artigo 27.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 27.º-A
Obrigação de informação
As empresas mantêm permanentemente actualizada na sua página da Internet as seguintes informações:
- a)Contrato de sociedade e estatutos;
- b)Estrutura do capital social;
- c)Identidade dos membros dos órgãos sociais e respectiva nota curricular;
- d)Remunerações totais, fixas e variáveis, auferidas por cada membro dos órgãos sociais;
- e)Número de trabalhadores desagregado segundo a modalidade de vinculação;
- f)Planos de actividades anuais e plurianuais;
- g)Planos de investimentos anuais e plurianuais;
- h)Orçamento anual;
- i)Documentos de prestação anual de contas, designadamente o relatório anual do órgão de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do órgão de fiscalização;
- j)As participações sociais detidas.