A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 1 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.