A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015