O artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro, e pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
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- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
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