A presente lei define os objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2020-2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/08/2020
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Em vigor desde 27/08/2020