Constituem objetivos específicos da política criminal, no período de 2020-2022:
- a)Prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade violenta, grave e altamente organizada, incluindo o homicídio, a ofensa à integridade física grave, a violência doméstica, familiar e no contexto das relações de proximidade, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, o roubo, o incêndio rural, a corrupção, o tráfico de influência, a cibercriminalidade, a criminalidade rodoviária, o branqueamento, os crimes cometidos com armas, o terrorismo e o seu financiamento, as organizações terroristas e a associação criminosa dedicada ao tráfico de pessoas ou de armas ou ao auxílio à imigração ilegal e os crimes contra a autoridade pública cometidos em contexto de emergência sanitária ou de proteção civil;
- b)Promover a proteção das vítimas especialmente vulneráveis, incluindo as crianças e os jovens, as mulheres grávidas e as pessoas idosas, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes;
- c)Garantir o acompanhamento e a assistência a agentes acusados ou condenados pela prática de crimes, designadamente quando haja risco de continuação da atividade criminosa;
- d)Promover a celeridade processual.