A presente lei aprova o:
- a)Estatuto da Carreira de Investigação Científica, constante do anexo i à presente lei e da qual faz parte integrante;
- b)Regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado, aplicável nas instituições de ensino superior de regime fundacional, nas entidades públicas empresariais com atividade de investigação e desenvolvimento, bem como nas instituições privadas sem fins lucrativos que integram o sistema científico e tecnológico nacional, constante do anexo ii à presente lei e da qual faz parte integrante;
- c)Regime transitório da carreira de investigação científica, constante do anexo iii à presente lei e da qual faz parte integrante.