- 1 -O presente Estatuto aplica-se aos investigadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que exercem funções nas seguintes entidades:
- a)Instituições de ensino superior público;
- b)Laboratórios do Estado;
- c)Outros serviços da administração direta e indireta do Estado, cujos mapas de pessoal contemplem as carreiras e as categorias previstas no presente Estatuto.
- 2 -As referências no presente Estatuto a instituições públicas abrangem os serviços e organismos públicos que incluam nas suas atribuições o desenvolvimento de projetos de investigação científica, que para esse efeito devem prever nos seus mapas de pessoal a carreira de investigação científica.
- 3 -A contratação de investigadores doutorados, por períodos iguais ou superiores a três anos a termo resolutivo, certo ou incerto, é realizada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
- 4 -O presente Estatuto estabelece, ainda, as condições laborais aplicáveis aos investigadores doutorados visitantes, aos investigadores doutorados convidados e aos investigadores doutorandos.
- 5 -As instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional podem admitir pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos e observando os requisitos e os procedimentos previstos no presente Estatuto.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025