- 1 -Para o efeito do disposto no presente Estatuto, consideram-se como equiparadas:
- a)À categoria de investigador auxiliar, as categorias de professor auxiliar e de professor adjunto;
- b)À categoria de investigador principal, as categorias de professor associado e de professor coordenador;
- c)À categoria de investigador-coordenador, as categorias de professor catedrático e de professor coordenador principal.
- 2 -As categorias de professor auxiliar, de professor associado e de professor catedrático, mencionadas no número anterior, referem-se às categorias previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro.
- 3 -As categorias de professor adjunto, de professor coordenador e de professor coordenador principal, mencionadas no n.º 1, referem-se às categorias previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho.
Artigo 29.º — Equiparação de categorias
Vigente desde: 28/04/2025
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