- 1 -A mobilidade, bem como a sua eventual consolidação, não podem implicar um aumento remuneratório, salvo o disposto nos n.os 2 e 3.
- 2 -No caso de mobilidade da categoria de investigador auxiliar para a categoria de professor adjunto da carreira docente do ensino superior politécnico, é mantida a remuneração correspondente ao posicionamento na categoria de investigador auxiliar.
- 3 -No caso de mobilidade da categoria de professor adjunto da carreira docente do ensino superior politécnico para a categoria de investigador auxiliar, a remuneração é acrescida para o nível remuneratório superior mais próximo daquele correspondente à categoria de investigador auxiliar.
Artigo 32.º — Regime remuneratório
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/04/2025