- 1 -Em matéria de direitos de autor e de propriedade intelectual, são aplicáveis o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, bem como os regulamentos das entidades contratantes.
- 2 -Em matéria de propriedade industrial, são aplicáveis o regime previsto no Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, bem como os regulamentos das entidades contratantes.
Artigo 41.º — Direitos de autor e de propriedade intelectual e industrial
Vigente desde: 28/04/2025
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