Para além das funções gerais a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, compete, em especial, ao investigador auxiliar:
- a)Participar na conceção e na execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
- b)Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- c)Acompanhar e orientar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e pelos estagiários e participar na sua formação;
- d)Dirigir e participar em programas de formação da entidade a que esteja vinculado.