- 1 -O regime remuneratório dos investigadores é definido por regulamento aprovado pela entidade contratante, não podendo a base de cada categoria ser inferior à prevista no diploma que estabelece o regime remuneratório aplicável aos investigadores com vínculo de emprego público.
- 2 -A remuneração dos investigadores pode ser acrescida de um prémio de mérito, nos termos do regulamento aprovado pela entidade contratante.
Artigo 11.º — Remuneração
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025