O recrutamento de investigadores realiza-se nos termos dos artigos 9.º a 14.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Artigo 4.º — Recrutamento
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/04/2025
Referências (1)
- Artigo 9.º