A ANACOM comunica anualmente à Comissão Europeia informação sobre os prestadores de serviços relativamente aos quais tenha sido verificado incumprimento das obrigações decorrentes da presente lei, bem como sobre as medidas de execução adotadas contra os mesmos e as sanções impostas.
Artigo 20.º — Dever de comunicação
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026