Os prestadores de serviços devem designar estabelecimentos designados ou nomear representantes legais e fazer a respetiva comunicação à autoridade central competente:
- a)No prazo de seis meses a contar da entrada em vigor da presente lei, se já oferecerem serviços na União Europeia em 18 de fevereiro de 2026;
- b)No prazo de seis meses a contar da data em que comecem a oferecer serviços na União Europeia, se iniciaram a oferta após 18 de fevereiro de 2026.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 12 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 12 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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