- 1 - A autorização para o uso da «MCIP» dá direito à utilização de um sinal distintivo complementar, expresso na aposição em cada peça de bordado de um selo de chumbo, a fornecer pelo IBTAM, coma a impressão do elemento figurativo ou emblemático constante da «MCIP», bem como à utilização de embalagens específicas a fornecer pelo IBTAM.
- 2 -Os produtores autorizadas a usar a «MCIP» podem igualmente usufruir de outros serviços e apoios a prestar pelo IBTAM no âmbito de um sistema de incentivos promocionais à exportação, a definir em decreto legislativo regional.