Fixa-se em (euro) 2,25 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2011.
Artigo 155.º — Contribuição para o áudio-visual
Vigente desde: 31/12/2010
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Em vigor desde 31/12/2010
Fixa-se em (euro) 2,25 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2011.
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