Carecem de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública:
- a)As decisões relativas à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
- b)As decisões relativas à admissão do pessoal militarizado ou equiparado e com funções policiais e de segurança ou equiparado.