- 1 -O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O militar supranumerário preenche obrigatoriamente a primeira vaga que ocorra no respectivo quadro especial e no seu posto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
- 4 -(Revogado.)
- 2 -É revogado o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro.
Artigo 37.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro
Vigente desde: 31/12/2010
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Em vigor desde 31/12/2010