Durante o ano de 2005, fica o Governo autorizado a legislar, alterando o artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, no sentido de ampliar as taxas que os municípios podem cobrar, alargando-as às seguintes situações:
- a)Extracção de materiais inertes em explorações a céu aberto;
- b)Ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento dos bens de utilidade pública, designadamente por empresas e entidades nos domínios das comunicações e distribuição de gás;
- c)Instalação de antenas parabólicas;
- d)Instalação de antenas dos operadores de telecomunicações móveis;
- e)Divulgação de mensagens publicitárias destinadas a serem visíveis do espaço do domínio público, ainda que afixadas em propriedade privada, excluindo as de natureza político-partidária;
- f)Comercialização de madeiras;
- g)Actividades económicas geradoras de riscos significativos, que obriguem à realização de investimentos e outras despesas específicas na área de protecção civil;
- h)Geração de tráfego por viagens em infra-estruturas rodoviárias de e para os grandes pólos geradores de mobilidade.