- 1 -O limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado em 2005 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 2000000000.
- 2 -Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia.
- 3 -As responsabilidades do Estado decorrentes da concessão, em 2005, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento não podem ultrapassar o montante equivalente a (euro) 610000000.
- 4 -O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 2005, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 10000000.
Artigo 57.º — Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004