- 1 -Na primeira referência constante do n.º 4 do artigo 33.º-A, onde se lê «SEF» passa a ler-se «PSP».
- 2 -No artigo 137.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 146.º e nos artigos 153.º, 154.º, 165.º, 170.º e 171.º, onde se lê «AIMA, IP,» passa a ler-se «PSP».
- 3 -Nos artigos 140.º, 141.º, 149.º, 150.º, 164.º, onde se lê «conselho diretivo da AIMA, IP,» passa a ler-se «diretor nacional da PSP».
Artigo 9.º — Referências legais na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
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