- 1 -No próprio acto declarativo da utilidade pública, pode ser atribuído carácter de urgência à expropriação para obras de interesse público.
- 2 -A atribuição de carácter urgente à expropriação deve ser sempre fundamentada e confere de imediato à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados, nos termos previstos nos artigos 20.º e seguintes, na parte aplicável.
- 3 -A atribuição de carácter urgente caduca se as obras na parcela não tiverem início no prazo fixado no programa de trabalhos, salvo ocorrendo motivo devidamente justificado.
- 4 -À declaração de caducidade aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 13.º
- 5 -A caducidade não obsta à ulterior autorização da posse administrativa, nos termos dos artigos 19.º e seguintes.
Artigo 15.º — Atribuição do carácter de urgência
Vigente desde: 04/09/2008
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Em vigor desde 04/09/2008