Enquanto não tiver transitado em julgado a decisão sobre o pedido de expropriação total, a entidade expropriante só pode entrar na posse da parte do bem cuja expropriação foi requerida pelo expropriado mediante prestação de caução.
Artigo 57.º — Caução
Vigente desde: 04/09/2008
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Em vigor desde 04/09/2008