A entidade expropriante é obrigada a comunicar à repartição de finanças competente e ao Instituto Nacional de Estatística o valor atribuído aos imóveis no auto ou na escritura de expropriação amigável ou na decisão final do processo litigioso.
Artigo 97.º — Dever de informação
Vigente desde: 04/09/2008
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Em vigor desde 04/09/2008