- 1 -A atribuição legal e a delegação de competências nas juntas de freguesia observam os princípios da universalidade e da equidade, de modo a que, em regra, todas as freguesias do concelho de Lisboa beneficiem das mesmas competências e, em termos proporcionais, de recursos equivalentes.
- 2 -O disposto no número anterior não exclui desvios pontuais impostos por exigências de unidade e de eficácia da ação administrativa, segundo critérios definidos na presente lei.
Artigo 11.º — Universalidade e equidade
Vigente desde: 08/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2012