Reorganização administrativa de Lisboa
Objeto
Modernização e adaptação do modelo de governo da cidade de Lisboa
A reorganização administrativa responde a uma exigência de modernização e de adaptação do modelo de governo da cidade de Lisboa, a qual decorre, além do mais, de a cidade ser a capital do Estado e a sede das instituições do Governo do País, bem como do desajustamento da dimensão e da delimitação geográfica das atuais freguesias do concelho.
Princípio da descentralização administrativa
Medidas de reorganização administrativa de Lisboa
A reorganização administrativa de Lisboa é implementada através das seguintes medidas:
Princípio de racionalização na organização territorial
A reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa efetua-se de acordo com um princípio de racionalização e de ajustamento da organização territorial, com o objetivo da instituição de freguesias com maior e mais equilibrada dimensão.
Fusão de freguesias
São fundidas as seguintes freguesias do concelho de Lisboa:
Criação de freguesias
Manutenção de freguesias
Mantêm-se, com redefinição dos seus limites, conforme previsto no artigo seguinte, as freguesias:
Freguesias no concelho de Lisboa
Instalação de novas freguesias
Universalidade e equidade
Competências próprias das juntas de freguesia
Competências da Câmara Municipal de Lisboa
Delegação de competências da Câmara Municipal de Lisboa
Distribuição de recursos
Recursos humanos
Recursos financeiros
Entrada em vigor e produção de efeitos