- 1 -A atribuição das novas competências às juntas de freguesias é acompanhada dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho das funções transferidas.
- 2 -A repartição de competências entre a Câmara Municipal de Lisboa e as juntas de freguesia não pode determinar um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização.
Artigo 15.º — Distribuição de recursos
Vigente desde: 08/11/2012
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