Artigo 17.º
Recursos financeiros
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
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- 1 -A atribuição das novas competências às juntas de freguesia implica a afetação dos seguintes recursos financeiros no ano de 2015:
- a)Belém - (euro) 2 952 142,38;
- b)Ajuda - (euro) 1 729 072,65;
- c)Alcântara - (euro) 2 119 615,53;
- d)Benfica - (euro) 3 882 893,31;
- e)São Domingos de Benfica - (euro) 2 858 004,74;
- f)Alvalade - (euro) 3 424 938,19;
- g)Marvila - (euro) 3 990 216,80;
- h)Areeiro - (euro) 2 437 788,48;
- i)Santo António - (euro) 2 269 473,03;
- j)Santa Maria Maior - (euro) 4 580 905,53;
- k)Estrela - (euro) 2 733 905,43;
- l)Campo de Ourique - (euro) 2 105 905,13;
- m)Misericórdia - (euro) 3 052 741,61;
- n)Arroios - (euro) 2 976 859,74;
- o)Beato - (euro) 1 720 013,58;
- p)São Vicente - (euro) 2 250 131,78;
- q)Avenidas Novas - (euro) 3 456 261,62;
- r)Penha de França - (euro) 2 291 269,90;
- s)Lumiar - (euro) 3 457 607,15;
- t)Carnide - (euro) 2 550.779,06;
- u)Santa Clara - (euro) 2 721 512,13;
- v)Olivais - (euro) 4 382 075,11;
- w)Campolide - (euro) 1 684 763,47;
- x)Parque das Nações - (euro) 3 357 148,78.
- 2 -Para além das transferências financeiras previstas no artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, as freguesias situadas no concelho de Lisboa têm anualmente direito a um montante previsto no Orçamento do Estado, que resulta da atualização dos valores definidos no número anterior por aplicação da percentagem de variação do índice de preços no consumidor - anual, da Área Metropolitana de Lisboa, relativo ao ano anterior ao da elaboração do Orçamento do Estado e divulgado pela autoridade estatística nacional.
- 3 -Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente até ao dia 15 de cada mês.