- 1 -A atribuição das novas competências às juntas de freguesia implica a afetação dos seguintes recursos financeiros no ano de 2015:
- a)Belém - (euro) 2 952 142,38;
- b)Ajuda - (euro) 1 729 072,65;
- c)Alcântara - (euro) 2 119 615,53;
- d)Benfica - (euro) 3 882 893,31;
- e)São Domingos de Benfica - (euro) 2 858 004,74;
- f)Alvalade - (euro) 3 424 938,19;
- g)Marvila - (euro) 3 990 216,80;
- h)Areeiro - (euro) 2 437 788,48;
- i)Santo António - (euro) 2 269 473,03;
- j)Santa Maria Maior - (euro) 4 580 905,53;
- k)Estrela - (euro) 2 733 905,43;
- l)Campo de Ourique - (euro) 2 105 905,13;
- m)Misericórdia - (euro) 3 052 741,61;
- n)Arroios - (euro) 2 976 859,74;
- o)Beato - (euro) 1 720 013,58;
- p)São Vicente - (euro) 2 250 131,78;
- q)Avenidas Novas - (euro) 3 456 261,62;
- r)Penha de França - (euro) 2 291 269,90;
- s)Lumiar - (euro) 3 457 607,15;
- t)Carnide - (euro) 2 550.779,06;
- u)Santa Clara - (euro) 2 721 512,13;
- v)Olivais - (euro) 4 382 075,11;
- w)Campolide - (euro) 1 684 763,47;
- x)Parque das Nações - (euro) 3 357 148,78.
- 2 -Adicionalmente aos recursos previstos no número anterior, é transferido anualmente do Orçamento do Estado um montante a título de reforço relativo ao acréscimo por imposição legal verificado na despesa salarial, correspondente ao exercício das competências transferidas nos termos do artigo 12.º:
- a)Belém - 442 453,10 (euro);
- b)Ajuda - 224 176,23 (euro);
- c)Alcântara - 342 163,73 (euro);
- d)Benfica - 796 415,57 (euro);
- e)São Domingos de Benfica - 277 270,61 (euro);
- f)Alvalade - 530 943,71 (euro);
- g)Marvila - 536 843,09 (euro);
- h)Areeiro - 466 050,59 (euro);
- i)Santo António - 312 666,85 (euro);
- j)Santa Maria Maior - 755 119,95 (euro);
- k)Estrela - 424 754,97 (euro);
- l)Campo de Ourique - 401 157,47 (euro);
- m)Misericórdia - 525 044,34 (euro);
- n)Arroios - 690 226,83 (euro);
- o)Beato - 300 868,10 (euro);
- p)São Vicente - 371 660,60 (euro);
- q)Avenidas Novas - 412 956,22 (euro);
- r)Penha de França - 300 868,10 (euro);
- s)Lumiar - 584 038,09 (euro);
- t)Carnide - 401 157,47 (euro);
- u)Santa Clara - 613 534,96 (euro);
- v)Olivais - 525 044,34 (euro);
- w)Campolide - 401 157,47 (euro);
- x)Parque das Nações - 365 761,23 (euro).
- 3 -Para além das transferências financeiras previstas no artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e das transferências financeiras previstas nos n.os 1 e 2, as freguesias situadas no concelho de Lisboa têm anualmente direito a um montante previsto no Orçamento do Estado, que resulta da atualização dos valores definidos nos números anteriores por aplicação da percentagem de variação do índice de preços no consumidor - anual, da Área Metropolitana de Lisboa, relativo ao ano anterior ao da elaboração do Orçamento do Estado e divulgado pela autoridade estatística nacional.
- 4 -Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente até ao dia 15 de cada mês.
Artigo 17.º — Recursos financeiros
AlteradoVersão 5Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Alterado
Em vigor de 01/01/2018 a 31/12/2023
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/01/2017 a 31/12/2017
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 08/08/2015 a 31/12/2016
Lei n.º 85/2015 - 1.ª Série(07/08/2015)
Comparar com a versão em vigorOriginal