- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente regime aplica-se apenas aos períodos de tributação que se iniciem após a entrada em vigor da presente lei.
Aprovada em 28 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 7 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 8 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Lei n.º 103/97, de 13 de setembro
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2013